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PL 158/2025 - O começo do direito do usuário de carro elétrico

Foto do escritor: Thiago GarciaThiago Garcia
Carregadores de Veículos Elétricos em Condomínios Residenciais
Carregadores de Veículos Elétricos em Condomínios Residenciais

Fala galera, beleza? Há alguns dias atrás recebi uma matéria do meu amigo Danilo Guastapaglia, CEO da GO ELECTRIC, dizendo que eu precisava escrever sobre o assunto e aqui estou. Se você ainda não sabe do que se trata o Projeto de Lei 158/2025, fique tranquilo porque ele é muito recente mesmo. O que posso adianta é que se trata do começo do direito do usuário de carro elétrico.


O PL 158 de 2025 foi apresentado na Câmara dos Deputados pela Deputada Adriana Ventura e pelo Deputado Ricardo Salles, ambos do partido NOVO de São Paulo. O objetivo do PL é alterar a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas.



Atualmente, o cidadão que adquire um veículo elétrico e mora em um condomínio, precisa praticamente se humilhar diante do síndico e demais moradores para obter o maior benefício que a tecnologia poderia te proporcionar: Carregar em casa a um custo baixo. Em resumo, o Projeto de Lei propõe a inversão do jogo com seguinte proposição:


O condômino pode instalar infraestrutura elétrica e estação de recarga individual para veículo elétrico em garagem privativa de sua unidade autônoma, salvo disposição em contrário na Convenção do Condomínio.

Significa que, salvo no casos previstos em Convenção, o condômino teria o direito instalar um carregador em sua vaga. Todavia, existem exigências para que isso possa ser garantido.


  1. A vaga precisa ser da unidade, ou seja, não basta ser uma vaga designada por sorteio, salvo nos casos que não haverá mais troca de vagas.

  2. A energia deverá vir diretamente da unidade consumidora do condômino, respeitando o limite de carga definidos para distribuidora loca, e os custos de instalação deverão ser arcados pelo condômino.

  3. A estação e a infraestrutura não poderão trazer prejuízo a infraestrutura coletiva e com o mínimo de impacto visual.

  4. Deverá ser apresentada ART ou RRT emitida por um profissional habilitado, lembrando que a instalação deve dispor dos equipamentos de segurança previstos em normas sobre o assunto, como a NBR 17019


Além do uso individual, o Projeto de Lei também menciona a instalação de estações de uso coletivo, trazendo apenas a diferença que deverá ser aprovada em Assembleia.


Para encerrar, o Projeto de Lei traz a menção a Convenção do Condomínio disporá de regras complementares para uso e instalação das estações, tanto de uso individual quanto coletivo.


Como a própria justificativa do texto traz: ... "Este projeto de lei visa preencher uma lacuna legal para assegurar o exercício do direito do condômino de instalar a infraestrutura de recarga em sua unidade autônoma, mas em plena observância das normas técnicas e de segurança."


Este ponto é o cerne do Projeto de Lei, pois pacifica qualquer discussão sobre autorizar ou não instalação das estações de uso individual. Parafraseando novamente a justificativa do próprio Projeto de Lei: "Atualmente, muitos condôminos enfrentam restrições para instalar estações de recarga individual em suas garagens privativas, muitas vezes sem justificativa adequada, sem embasamento ou sem disposição proibitória específica na Convenção do Condomínio, o que contraria o seu direito de propriedade sob sua área privativa."


Além disso, traz em consideração a crescente frota de veículos elétricos (mesmo com todas as pedras de tropeço colocadas no caminho) e os benefícios trazidos pela adoção dessa tecnologia acerca da redução de emissões de gases e o aproveitamento da matriz energética renovável brasileira.


O PL traz em forma de lei algo que sempre consideramos naturalmente óbvio: Se a vaga é minha, a energia é minha, o custo é meu e não atrapalho ninguém, por que não posso instalar meu carregador? Quando falta o bom senso, abunda a lei.


Quando trouxe o assunto para alguns grupos de discussão, algumas pessoas se demonstraram um tanto quanto pessimistas, considerando que, mesmo que sancionada a lei, ela poderia ser derrubada facilmente. Mas eu prefiro ver o copo meio cheio, visto que temos absolutamente NADA à nível nacional que garanta o direito ao usuário de mobilidade elétrica em fazer uso de sua propriedade.


Lembrando que trata-se de um PROJETO ainda e merece a participação de todos, tanto em relação a votação quanto na colaboração do texto.


Até mais.





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