Fala galera, beleza? Uma das perguntas que as pessoas mais fazem sobre os veículos elétricos é como carregar e a forma de pagamento. Para quem tem um veículo elétrico a resposta parecer ser um tanto quanto óbvia, mas isso tão já foi uma dúvida para todo usuário experiente.
Vivemos um momento em que o carregamento de veículos elétricos já não é mais visto como uma cortesia, mas como um serviço. Os carregamentos de cortesia ainda existe, contudo em uma proporção muito menor que em um passado não tão distante. Com isso, surgi a necessidade de cobrança.
No Brasil, a forma mais comum de cobrança de uma recarga é através de cartão de crédito ou carteira digital no aplicativo da empresa gestora do ponto de recarga. Agora fica a reflexão: será que Cartão de Crédito e PIX são suficientes para todos os clientes?
A primeira coisa que precisamos entender é que nem todos os clientes terão CPF ou conta em algum banco brasileiro. Dependendo do sistema de pagamento usado pelo aplicativo, a ausência desses elementos será um impeditivo para usar o serviço, fazendo com que o pagamento via Aplicativo seja inviável.
Os usuários estrangeiros ainda sofrem mais um risco: Não conseguir baixar o aplicativo. Como a maioria das lojas de aplicativos se baseiam no país indicando pelo usuário ao cadastrar a sua conta, é provável que um estrangeiro não consiga baixar alguns aplicativos brasileiros porque sua conta é do Uruguai (apenas um exemplo).
Vale lembrar que usar um aplicativo também exige que o celular do usuário tenha sinal de internet, seja por 4G ou uma rede Wi-Fi ofertada pelo estabelecimento. Ai cabe ao estabelecimento comercial ter a percepção que, se o serviço é o on-line, ele precisa garantir que seu cliente tenha possibilidade de estar on-line para usufruir ou busque outras alternativas de prestar o serviço.
Sendo por dificuldades de utilizar um aplicativo on-line ou mesmo por não querer lotar o celular com dezenas de aplicativos, as empresas de gerenciamento de pontos de recarga buscam outras formas de identificação e cobrança do usuário.
RFID
Nosso amigo de todos os dias, o cartão de aproximação, nos dá acesso à muitas coisas há anos, desde a entrada no escritório quanto ao metrô e ônibus. A sigla RFID significa Radio Frequency Identification (Identificação por radiofrequência). Esses cartões, tags ou mesmo etiquetas possuem chips que armazenam informações que podem ser lidas pelos equipamentos. Dessa forma, o sistema pode vincular aquele cartão a um usuário previamente cadastrado sem a necessidade do uso do celular do cliente.
O bilhete único que usamos nos ônibus é um sistema off-line que obteve funções adicionais com o passar do tempo, mas o serviço de bilhetagem nunca precisou de uma conexão de internet para cobrar o passageiro. Inclusive, muitos usuários gostariam de ter a possibilidade de utilizar esses cartões devido a praticidade e rapidez para identificação e início de recarga.
Plug&Charge
O Plug&Charge possui outro foco no relacionamento. Ao invés de identificar o usuário, a ideia é relacionar a recarga ao veículo. Talvez seria o modelo mais adequado para lidar com frotas que poderá trazer a possibilidade de desenvolver ambientes de recarga multiempresas, como centros de distribuição e terminais de ônibus. O mais interessante é que essa forma de comunicação já é muito utilizada há anos pela Tesla.
Quem já dirigiu um Tesla sabe que o veículo é semelhante a um smartphone com rodas e, como todo smartphone, o usuário cria uma conta pessoal para usar e customizar de acordo com seu gosto e necessidades. Uma das formas mais bem sucedidas para identificar o CARRO e saber a quem ele PERTENCE.
A Tesla já utiliza esse método desde seus primórdios. Tanto que as estações SUPERCHARGERS não possuem um sistema para identificação do usuário. É o carro que se comunica com a plataforma. Como os veículos estão sempre online, a plataforma da empresa sabe até o status de carga e para qual o local que o motorista está se direcionando. Um dos motivos de funcionar bem é porque os três elementos (carro, carregador e CPO) são a mesma empresa.
Entretanto, não há impedimento para que outras empresas busquem fornecer experiências semelhantes com o uso de protocolos de comunicação que o carregador consiga identificar o carro através da ISO 15118-20:2022. O protocolo em questão permite a leitura do VIN do carro pela estação de recarga e a correlação do mesmo com usuário através de um pré-cadastrado. Digamos que seria a mesmo lógica que o RFID, mas o veículo é o próprio cartão. Veículos da VW já possuem parceria nos EUA para o uso da rede da Electrify America. Basta plugar o carregador e aguardar a comunicação entre o carro e o carregador. SAIBA MAIS
Passa no Cartão
Devido a preocupações com a proteção de dados e informações sensíveis, sugiram questões importantes em relação aos dados solicitados e a guarda dessas informações e mais uma reflexão se realmente é tão imprescindível ter a identificação do usuário para prestar um serviço.
Alguns carregadores já estão preparados para que a recarga seja paga sem a necessidade de cadastramento em sua própria plataforma, através de cartão de crédito por aproximação ou por sistema de pagamento e até mesmo através de TAGs de empresas como Sem Parar e ConectCar.
Na União Europeia, de acordo com Regulamento de Infraestruturas de Combustíveis Alternativos (AFIR), as operadoras de pontos de recarga (CPOs) deverão prever forma mais simples para o pagamento da recarga, mas garantido a transparência do preço cobrado. Isso inclui a possibilidade de pagamentos sem uso de aplicativo para os novos pontos e para aqueles já existentes.
Isso não significa que os carregadores não estarão conectados mais a uma plataforma, afinal o monitoramento da estação continua a ser um dos elementos fundamentais para para operação do serviço.
Como diria a icônica frase "QUER PAGAR COMO?". É bem provável que os sistemas de gestão de estações de carregamento no Brasil comecem a adotar cada vez mais sistemas de pagamento multiplataforma e cada vez menos dependentes de um único sistema de pagamento.
Até mais.
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